Os produtos para fixar e modelar os cabelos, que compõem a lista do Sistema de Automação de Registro de Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes (SGAS), devem se adequar à RDC 814/2023 até o dia 31 de dezembro de 2024.
Com a aprovação da nova Resolução da Diretoria Colegiada – RDC Nº 814, de 1º de setembro de 2023 – que estabelece as condições temporárias para a regularização, comercialização e uso de produtos destinados a fixar e/ou modelar os cabelos-, produtos nacionais e importados estarão sujeitos ao processo de registro por meio do sistema Solicita.
Embora a RDC 814/2023 tenha revogado a proibição cautelar sobre a interdição das pomadas capilares, permanece vigente a proibição da fabricação e da comercialização de produtos que não estejam devidamente registrados ou não constem na lista de pomadas autorizadas pela SGAS, os quais devem atender às adequações estabelecidas por essa resolução.